Nas férias, é possível pedir a suspensão temporária dos serviços

TV a Cabo pode ser suspensa em até 120 dias sem qualquer taxa extra

 

Você que pretende viajar ou ficar fora de casa por mais de 30 dias, sabe que pode solicitar a suspensão de serviços como de água, internet, luz, telefone e demais serviços?

Qualquer meio para economizar em tempos de crise não é nada mal, não é mesmo? Antes de qualquer coisa, temos que verificar com as prestadoras de serviços se essas suspensões valerão a pena, já que cada entidade tem políticas diferentes em relação a essas interrupções. Confira abaixo alguns exemplos:

 

Telefonia fixo e móvel

Mais conhecido como “desligue temporário”, o consumidor tem que estar com as mensalidades em dia. A interrupção tem um prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, e pode ser realizado apenas uma vez ao ano. Não existe cobranças para suspensão e nem para reativação dos mesmos.

 

TV por assinatura

Pagar por um serviço de TV no qual não irá utilizar não é justo.  O cliente tem a seu favor as mesmas regras estabelecidas para telefones citadas anteriormente. A suspensão é no mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, e pode ser realizado somente uma vez por ano. A prestadora tem que atender o pedido em 24 horas após a solicitação.

Saiba mais sobre as regras aqui.

Água

Aqui já um pouco diferente aos dois exemplos anteriores. Você pode negociar junto a concessionária a quantidade de dias para a interrupção. Existe uma cobrança tanto para o cancelamento quanto para reativação do serviço.

Energia Elétrica

Vale lembrar que todas as empresas têm regras particulares. O consumidor deve entrar em contato com a prestadora para saber quais são as suas normas, pois varia de acordo com cada região.

Como fazer a solicitação?

Para realizar o pedido de interrupção do serviço, é preciso que o consumidor entre em contato com o SAC das entidades. Não esqueça de anotar o número de protocolo. Se eventualmente necessitar o restabelecimento do serviço antes do prazo determinado, o cliente pode pedir o fim do bloqueio.

 

Se houver cobranças de tarifas, o valor deve ser proporcional a mensalidade. Caso perceba algum tipo de abuso, não hesite entrar em contato com o Procon da ALMG.

Telefones, endereços e demais informações: Procon da ALMG.

Fonte: O Globo