Foi sancionada pelo governador do estado na última sexta-feira (28/07), a Lei 22.623, que prevê ações protetivas para professores da rede pública do estado que sofrem violência, além de providências para serem tomadas após a ocorrência de agressão.
A norma veio do Projeto de Lei 3.874/16, do qual o deputado Douglas Melo é coautor juntamente com o deputado André Quintão e outros 33 parlamentares. Nela, a violência contra os professores é definida como “qualquer ação ou omissão decorrente, direta ou indiretamente, do exercício de sua profissão, que lhe cause morte, lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico ou psiquiátrico, incluída a ameaça a sua integridade física ou patrimonial”.
Para prevenir a violência nas escolas, a lei prevê a realização de seminários e debates, além de adicionar ao currículo escolar conteúdo sobre violência nas escolas e cultura de paz. Já nos casos onde ocorreram atos de violência, a lei define que as seguintes medidas sejam tomadas nas horas seguintes à agressão:
- Acionar a Polícia Militar, com registro de boletim de ocorrência;
- Encaminhar o servidor agredido ao atendimento de saúde;
- Afastar do agressor do convívio com a vítima no ambiente escolar (o servidor poderá mudar de turno, de local de trabalho ou se afastar de suas atividades);
- Caracterizar acidente de trabalho; etc.
“Esta lei é muito importante porque temos visto a violência se multiplicar nos ambientes escolares. Temos que prevenir a violência, proteger e valorizar nossos profissionais da educação”, afirmou o deputado Douglas Melo. De acordo com uma pesquisa divulgada em 2014 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que avaliou a violência nas salas de aula de 34 países, o Brasil é o país com maior índice de agressões a professores. Na época, 12,5% dos profissionais entrevistados foram vítimas de agressões verbais ou de intimidação de alunos pelo menos uma vez por semana.